CONTABILIDADE
- Responsável por controlar o patrimônio de uma empresa, bem como os seus aspectos quantitativos e qualitativos. A contabilidade de uma empresa privada é regida pela Lei 6.404/76 das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, e tem seu foco no registro e controle de lucros; já a contabilidade de um órgão público obedece à Lei 4.320/64 e à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e visa a gestão dos recursos públicos.
- Cuidamos de todas as etapas inerentes à constituição, desenvolvimento e conclusão de empresas privadas, assim como prestamos todo acompanhamento necessário para a gestão responsável e eficiente em órgãos públicos.
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Vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
- Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
- Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
- Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
- Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
- Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades da Lei que rege a matéria.
- Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
- Facilita acesso ás linhas de crédito.
- Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
- Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
- Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
- Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).